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A Lei n° 9.790/99 dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, sendo correto afirmar sobre o tema que:
somente as entidades com personalidade jurídica de direito público podem se qualificar como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
a outorga da qualificação das entidades como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público é ato discricionário daAdministração Pública.
é possível que entidades com fins lucrativos se qualifiquem como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
podem se qualificar como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público os sindicatos, as fundações públicas e as organizações partidárias.
é chamado Termo de Parceria o instrumento firmado entre o poder público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes.
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