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Conforme dispõem as normas processuais e a Lei
Orgânica do Município do Rio de Janeiro, o
Município é representado, em Juízo:
pela Procuradoria-Geral da Câmara Municipal
pelas Assessorias Jurídicas dos órgãos e empresas municipais
pelo Chefe do Poder Executivo
pela Procuradoria-Geral do Município
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