Xisto, Oficial de Promotoria do Ministério Público do Estado de São Paulo, ingressou recentemente no cargo e, ao chegar ao trabalho,
tomou conhecimento de que havia certa urgência para que fosse providenciado instrumento de atuação extrajudicial, com o objetivo de persuadir a sociedade Alfa, concessionária de serviços públicos, a deixar de praticar determinado ato em benefício da melhoria dos serviços públicos na localidade que não tem eficácia de título executivo extrajudicial.
De acordo com as definições constantes da Resolução nº 1.342/2021- CPJ, tal instrumento é
João, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo recém-empossado no Ministério Público do Estado de São Paulo, foi
incumbido, por seu superior hierárquico, de identificar o quantitativo de Promotores de Justiça distribuídos entre as Promotorias de Justiça, conforme a divisão estabelecida na Lei Complementar nº 734/1993, do Estado de São Paulo.
Considerando os termos da determinação recebida, João concluiu corretamente que o quantitativo de Promotores de Justiça deveria ser distribuído entre as Promotorias de Justiça
João, recém-empossado Prefeito do Município Delta, pretendia contratar os serviços de Inês, profissional muito competente da área de informática, de modo que ela pudesse chefiar determinada estrutura orgânica, cujas atividades representavam uma necessidade contínua dos munícipes. Com tal objetivo, consultou sua assessoria para saber de que forma essa contratação seria efetivada, em estrita obediência à Constituição da República, já que Inês jamais tinha sido servidora pública.
A assessoria respondeu corretamente que a contratação de Inês pode ser realizada para que venha a ocupar
No exercício de suas atribuições como Oficial de Promotoria do Ministério Público do Estado de São Paulo, Cristóvão precisa tomar algumas providências, dentre elas, a autuação de uma promoção de arquivamento e a de um compromisso de ajustamento de conduta preliminar, além das medidas pertinentes para uma audiência pública que foi designada.
Diante desta situação hipotética, à luz da Resolução nº 664/2010-PGJ-CGMP-CSMP, é correto afirmar que
Pitágoras, Oficial de Promotoria do Ministério Público do Estado de São Paulo, dolosamente recebeu vantagem econômica, correspondente à propina de vinte mil reais, para omitir ato que deveria praticar de ofício, no exercício de suas atribuições. Considerando o disposto na Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que Pitágoras
Ao iniciar o exercício de suas atribuições condizentes com o cargo de Oficial de Promotoria do Ministério Público do Estado de São Paulo, no sentido de realizar a recepção e o registro de documentos, e adotar providências preliminares, Carla deparou-se com uma grande quantidade de representações pendentes de processamento, além de outras tantas que chegaram ao longo do dia em que iniciou suas atividades. Em consonância com a Resolução nº 664/2010-PGJ-CGMP-CSMP, Carla deverá