Antonio ajuizou ação em face de Carlos, pleiteando a condenação deste a lhe pagar determinada obrigação contratual.
Antes mesmo da efetivação da citação, Antonio, tendo observado que Carlos anunciava a terceiros que a referida dívida inexistia, optou por intentar nova demanda em seu desfavor, já agora para postular a declaração judicial da existência da obrigação contratual.
Nesse cenário, é correto afirmar que:
José propôs em face de Pedro demanda em que pleiteou a condenação deste ao pagamento de verbas indenizatórias de danos materiais e morais, em virtude de ato ilícito cuja autoria atribuiu a Pedro.
Finda a instrução probatória, o juiz da causa proferiu sentença em que julgava procedente o pedido de José, condenando Pedro a lhe pagar verba reparatória de danos morais, no valor de cinco mil reais, e bem assim a lhe pagar verba ressarcitória de danos materiais, em quantia ainda ilíquida.
À míngua de interposição de recurso, a sentença transitou em julgado.
No que concerne à liquidação da referida sentença, é correto afirmar que:
Constatando que determinado condômino havia deixado de pagar cotas mensais referentes à sua unidade, o condomínio edilício, embora ciente de que já dispunha da documentação tipificada no vigente Código de Processo Civil como título executivo, intentou ação de conhecimento para pleitear a condenação do condômino inadimplente ao pagamento do débito em atraso.
Ao tomar contato com a petição inicial, deverá o juiz da causa:
Opostos embargos de declaração, no prazo legal, contra decisão unipessoal do relator em uma demanda de competência originária do Tribunal, percebeu o órgão julgador que não havia qualquer obscuridade, contradição ou omissão no pronunciamento judicial.
Nesse sentido, o órgão julgador:
Caio ajuizou demanda em cuja petição inicial requereu a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Embora reconhecendo que Caio, de fato, havia demonstrado satisfatoriamente a absoluta ausência de condições financeiras para fazer face às despesas do processo, o juiz indeferiu o seu pleito de gratuidade sob o argumento de que o autor tinha a causa patrocinada por advogado particular e não pela Defensoria Pública.
Inconformado com tal ato decisório, caberá a Caio:
não fará coisa julgada a questão da paternidade, uma vez que a demanda tem por pedido a prestação alimentícia; (B) fará coisa julgada a questão da paternidade, impedindo que essa relação venha a ser discutida em processo posterior; (C) a sentença é extra petita, pois julgou uma relação jurídica que não foi objeto do pedido; (D) a sentença é ultra petita, uma vez que reconheceu a paternidade em uma ação de alimentos; (E) não fará coisa julgada a questão da paternidade, uma vez que é estabelecida como fundamento da sentença.
Nesse sentido, é correto afirmar que:
Proposta demanda de alimentos, no juízo com competência para a matéria de família, sob a alegação de ser o réu o suposto pai do autor. A contestação sustenta a inexistência dessa relação jurídica de paternidade, bem como a impossibilidade financeira do réu de prestar tal obrigação. Após a produção de prova pericial, atestando a veracidade da questão prejudicial afirmada, o juiz decide, de forma expressa e incidentalmente no processo, que a paternidade é positiva e condena o réu ao pagamento dos alimentos pretendidos.
Nesse cenário é correto afirmar que: