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Deputados estaduais estão reunidos para analisar a penalização do crime de estupro, chegando ao consenso de que é inadequada a ausência de previsão no Código Penal sobre causa formal de aumento de pena para quando o delito é praticado com emprego de arma branca ou de fogo.

Admitindo a possibilidade de realizar uma campanha para a alteração legislativa do tema, os deputados solicitaram dos seus assessores que avaliassem as consequências dessa alteração para os que estão condenados por atos praticados nessas circunstâncias, para os que respondem à ação penal e para os que teriam praticado fatos com essas peculiaridades, mas sequer foram denunciados.

Deverá ser esclarecido pelo assessor que eventual aumento de pena, em razão do emprego de arma no crime de estupro,

Funcionário da Assembleia Legislativa recebeu procedimento que versava sobre a edição de lei estadual de grande relevância. Ciente da controvérsia e da grande pressão que existia contrária à edição da inovação legislativa, resolveu esconder o procedimento entre sua mesa e a parede, no chão, para que ninguém soubesse que estava com o documento para apresentação de parecer. Ocorre que o funcionário, por descuido, veio a derrubar café no documento, tornando-o totalmente inutilizável e gerando prejuízos ao andamento do procedimento.

Considerando apenas as informações narradas, é correto afirmar que a conduta do funcionário é

Funcionário público de 30 anos é denunciado pela suposta prática do crime de falsidade ideológica de documento particular (Art. 299 do CP. Pena: 1 a 3 anos de reclusão e multa) por fatos que teriam ocorrido em 02 de janeiro de 2011.

A denúncia foi recebida em 03 de março de 2015, e, após regular instrução, foi o agente condenado em sentença publicada em 03 de março de 2018, sendo aplicada pena mínima de 01 ano de reclusão e 10 dias-multa. O Ministério Público não apresentou recurso, enquanto a defesa buscou, em recurso, a absolvição.

Considerando as informações narradas, no dia 20 de setembro de 2018, data marcada para sessão de julgamento do recurso, em caso de não ser dado provimento, o advogado

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