Pedro e Arnaldo estavam insatisfeitos com a atuação de determinado membro do Ministério Público, lotado há muitos anos na Comarca, que frequentemente se contrapunha aos interesses prestigiados pelas oligarquias locais. Procuraram, portanto, um influente político do Estado e solicitaram que o referido Promotor de Justiça fosse removido, sob o argumento de que sua atuação era prejudicial ao interesse público. À luz da sistemática constitucional e dos dados informados, esse membro do Ministério Público:
Determinado Procurador de Justiça foi intimado de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado, que havia negado provimento a recurso de apelação interposto pelo Ministério Público. Após detida análise do acórdão, percebeu que a Câmara julgadora havia deixado de aplicar, voluntariamente, ao caso concreto, uma norma inserida em lei federal. Na medida em que não era possível a interposição de qualquer recurso no âmbito do Tribunal de Justiça, o Procurador de Justiça deveria:
O Chefe do Poder Executivo encaminhou projeto de lei, ao Poder Legislativo, concedendo reajuste de vencimentos a todos os servidores vinculados à Administração Pública direta e indireta. Omitiu, no entanto, os servidores do Ministério Público. Insatisfeitos, os servidores formaram uma comissão e convenceram diversos parlamentares a apresentar uma emenda ao projeto, de modo que o aumento a ser concedido viesse a contemplá-los. Esse projeto foi aprovado, sancionado e promulgado, tornando-se lei. À luz da Constituição da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que a lei assim aprovada é:
O Procurador-Geral de Justiça, agente que possui legitimidade para deflagrar o controle concentrado de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça, foi procurado por uma associação de moradores para que adotasse as providências necessárias visando à declaração de inconstitucionalidade de lei estadual. Sua assessoria, após analisar o caso, concluiu que as normas da Constituição Estadual tidas como violadas reproduziam o conteúdo de normas da Constituição da República Federativa do Brasil. À luz da sistemática constitucional, esse estado de coisas: