O princípio da transparência fiscal traz a ideia de que toda atividade financeira deve se desenvolver com clareza e transparência, como forma de legitimação do Estado Social e Democrático de Direito. Visando dar aplicabilidade a esse princípio, a Lei nº 10.028/2000 introduziu os artigos 359–A até 359–H no Código Penal, trazendo os chamados Crimes contra as Finanças Públicas.
Sobre o tema, é correto afirmar que o crime de: