O princípio da transparência fiscal traz a ideia de que toda atividade financeira deve se desenvolver com clareza e transparência, como forma de legitimação do Estado Social e Democrático de Direito. Visando dar aplicabilidade a esse princípio, a Lei nº 10.028/2000 introduziu os artigos 359–A até 359–H no Código Penal, trazendo os chamados Crimes contra as Finanças Públicas.
Sobre o tema, é correto afirmar que o crime de:
No que se refere ao sigilo das operações de instituições financeiras, nos termos disciplinados pela Lei Complementar n.º 105, de 10/1/2001, julgue o item a seguir.
Não representa violação do dever de sigilo o envio, pelo BCB, de informações sobre operações financeiras das entidades por ele fiscalizadas para o Ministério Público, quando, no exercício de suas atribuições, verificar a ocorrência de crime definido em lei como de ação pública, ou indícios da prática de tais crimes.