Após regular instrução processual, Flávio foi condenado pela
prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes a uma
pena privativa de liberdade de cinco anos de reclusão, a ser
cumprida em regime inicial fechado, e 500 dias-multa.
Intimado da sentença, sem assistência da defesa técnica,
Flávio renunciou ao direito de recorrer, pois havia confessado
a prática delitiva. Rafael, advogado de Flávio, porém, interpôs
recurso de apelação dentro do prazo legal, buscando a
mudança do regime de pena.
Neste caso, é correto dizer que o recurso apresentado por
Rafael
Marcelo foi denunciado pela prática de um crime de furto.
Entendendo que não haveria justa causa, antes mesmo de
citar o acusado, o magistrado não recebeu a denúncia. Diante
disso, o Ministério Público interpôs o recurso adequado.
Analisando a hipótese, é correto afirmar que
Carlos foi indiciado pela prática de um crime de lesão corporal
grave, que teria como vítima Jorge. Após o prazo de 30 dias, a
autoridade policial elaborou relatório conclusivo e
encaminhou o procedimento para o Ministério Público. O
promotor com atribuição concluiu que não existiam indícios
de autoria e materialidade, razão pela qual requereu o
arquivamento. Inconformado com a manifestação, Jorge
contratou advogado e propôs ação penal privada subsidiária
da pública.
Nesse caso, é correto afirmar que
No dia 01/04/2014, Natália recebeu cinco facadas em seu
abdômen, golpes estes que foram a causa eficiente de sua
morte. Para investigar a autoria do delito, foi instaurado
inquérito policial e foram realizadas diversas diligências,
dentre as quais se destacam a oitiva dos familiares e amigos
da vítima e exame pericial no local.
Mesmo após todas essas medidas, não foi possível obter
indícios suficientes de autoria, razão pela qual o inquérito
policial foi arquivado pela autoridade judiciária por falta de
justa causa, em 06/10/2014, após manifestação nesse sentido
da autoridade policial e do Ministério Público. Ocorre que, em
05/01/2015, a mãe de Natália encontrou, entre os bens da
filha que ainda guardava, uma carta escrita por Bruno, exnamorado
de Natália, em 30/03/2014, em que ele afirmava
que ela teria 24 horas para retomar o relacionamento
amoroso ou deveria arcar com as consequências. A referida
carta foi encaminhada para a autoridade policial.
Nesse caso,
Durante 35 anos, Ricardo exerceu a função de juiz de direito
junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Contudo, no ano
de 2012, decidiu se aposentar e passou a morar em
Florianópolis, Santa Catarina. No dia 22/01/2015, travou uma
discussão com seu vizinho e acabou por ser autor de um crime
de lesão corporal seguida de morte, consumado na cidade em
que reside.
Oferecida a denúncia, de acordo com a jurisprudência
majoritária dos Tribunais Superiores, será competente para
julgar Ricardo