Segundo o artigo 19 do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), Lei 8.069/90, toda criança ou adolescente
tem direito a ser criado e educado no seio da
sua família e, excepcionalmente, em família substituta,
assegurada a convivência familiar e comunitária, em
ambiente livre da presença de pessoas dependentes
de substâncias entorpecentes.
Ainda referente ao artigo 19, toda criança ou adolescente
que estiver inserido em programa de acolhimento
familiar ou institucional terá sua situação
reavaliada: