O funcionário que apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel público ou particular de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, comete crime de:
Quando o funcionário público exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ele estará cometendo crime de: