Simão e a sua empregadora a Funilaria Martelinho de Ouro, pretendem celebrar acordo mútuo para colocarem fim ao contrato de trabalho. Nessa situação, sabendo que o saldo da conta do FGTS de Simão é de R$ 4.000,00, o mesmo deverá receber de indenização sobre este saldo, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, o valor de , podendo levantar até do saldo existente.
As lacunas I e II se preenchem correta e respectivamente com
Zeus celebrará um contrato de trabalho intermitente com a empresa de eventos Montagem Brilhante, para prestação de serviços de montador de stands. A empresa já possui um montador de stand com contrato típico de emprego celetista, Platão, cujo valor da hora de trabalho é de R$ 10,00. Nessa hipótese, com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, o valor da hora de trabalho de Zeus
A empresa Delta Hotelaria celebrou com o sindicato dos empregados um Acordo Coletivo prevendo, dentre outras cláusulas, a redução de salário de todos os empregados em 20% nos primeiros 6 meses da assinatura do instrumento, sendo que a vigência do mesmo é de 26/09/2022 a 25/09/2023. Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho,
A financeira Crédito Legal e seu gerente de vendas Sócrates, empregado celetista, pactuaram a prestação de serviços em regime de teletrabalho. Para o seu melhor desempenho, referido empregado adquiriu equipamentos tecnológicos para fazer frente à boa execução das atividades, tendo gasto R$ 3.000,00, bem como contratou um novo plano de internet que lhe custará R$ 400,00 mensais.
Nessa hipótese, conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, a empregadora
Vênus é recepcionista em uma clínica odontológica e, por razão do seu trabalho, precisa trabalhar uniformizada, realizando a troca de vestimenta na entrada e na saída, no vestiário da clínica. Nessa hipótese, sabendo-se que Vênus chega 10 minutos antes e sai 10 minutos depois da jornada contratual, para a realização da troca e destroca, com base no que prevê a
Consolidação das Leis do Trabalho, a empregada
Íris, empregada no condomínio Solar dos Deuses, sofreu acidente e teve que amputar uma perna. Ato contínuo, em flagrante atitude discriminatória, o síndico a dispensa, alegando que não poderia manter uma empregada sem um membro, pela preservação da imagem do condomínio. Nessa situação, com base na legislação que rege a matéria, Íris terá direito, além da reparação pela ofensa de ordem moral, a
Pitágoras é empregado de uma sociedade de economia mista federal, exercendo as mesmas funções de Atena, com a mesma produtividade e perfeição técnica, percebendo salário 20% inferior. De acordo com previsão da Consolidação das Leis do Trabalho e jurisprudência sumulada do TST, sabendo-se que ambos trabalham dentro do mesmo estabelecimento empresarial, Pitágoras
Arquimedes retirou-se da empresa Céu de Brigadeiro, em que figurou como sócio, tendo averbado essa retirada no contrato social e depositado essa alteração no órgão de registro em 24/08/2022. Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, sabendo-se que a retirada se deu de modo lícito, sem qualquer fraude, Arquimedes ficará responsável de forma
Praxedes ocupa função de confiança no Banco Positivo desde 01 de novembro de 2018, quando passou a receber gratificação de função de R$ 1.500,00 pelo exercício da função diferenciada. Seu empregador informou Praxedes que a partir de 01 de novembro de 2022 ele retornará ao cargo efetivo.
Nessa hipótese, conforme previsão na Consolidação das Leis do Trabalho, o referido empregado
Odisseia trabalha na Tecelagem Fios de Ouro, cumprindo carga horária de 8 horas diárias, não extrapolando 44 horas semanais, embora, por exigência do trabalho, só goze de 40 minutos de intervalo para repouso e alimentação.
Nessa situação, com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, a trabalhadora terá direito a