De acordo com o que estabelece a Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e o entendimento dos Tribunais Superiores,
Quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se, considera-se em
Considere as hipóteses abaixo:
I. conselheiro tutelar.
II. servidor ocupante de cargo em comissão.
III. mesário eleitoral e jurado em Tribunal do Júri.
IV. funcionário de empresa contratada para prestar atividade atípica da Administração Pública.
V. servidores temporários, contratados sem concurso, por tempo determinado.
Para efeitos penais, considera-se funcionário público as hipóteses previstas unicamente em
Acerca da extinção da punibilidade, o Código Penal e o entendimento dos Tribunais Superiores estabelece: