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Segundo a Lei no 13.800/2001, que regula o processo administrativo no âmbito do Estado de Goiás, das decisões da Administração Pública cabe recurso em face de razões de legalidade e de mérito. Sobre o recurso previsto na lei,
tramitará por, no máximo, duas instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa
em regra, será de cinco dias o prazo para interposição do recurso, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão.
terão legitimidade para interpor recurso aqueles cujos direitos forem afetados indiretamente pela decisão.
será direcionado, em qualquer caso, ao superior administrativo hierárquico daquele que proferiu a decisão.
em nenhuma hipótese será exigida caução antes da interposição do recurso administrativo.
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