Entre com seu email:
Em relação aos atos, e prazos processuais, no Direito Processual do Trabalho, conforme normas previstas na Consolidação das leis do Trabalho,
os prazos que se vencerem entre os dias 20 de dezembro e 07 de janeiro ficarão interrompidos, assim como aqueles que ocorrem entre 01 de julho e 01 de agosto.
ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.
os atos processuais realizar-se-ão nos dias úteis, apenas no horário compreendido entre as oito e as dezoito horas e serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse público.
diante da reforma trabalhista trazida pela Lei nº 13.467/2017, a penhora não poderá realizar-se em domingo ou em dia de feriado, independentemente de autorização judicial.
os prazos estabelecidos na CLT contam-se com inclusão do dia do começo e exclusão do dia do vencimento e serão contínuos e irreleváveis.
Faltam dias para a Prova.
Quanto à aplicabilidade do Código de Processo Civil e da Lei de Execuções Fiscais ao Processo do Trabalho,
havendo dúvidas de interpretação, o direito processual comum será fonte concorrente ao direito processual do trabalho, em todas as suas fases.
a Consolidação das Leis do Trabalho não apresenta dispositivos tratando do tema, ficando a critério do julgador a exegese cabível aplicada ao caso concreto.
nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo que for incompatível com as normas previstas no denominado Processo Judiciário do Trabalho.
na fase de execução do Processo do Trabalho não serão aplicados os preceitos que regem os executivos fiscais para cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.
a Lei de Execuções Fiscais será aplicada de forma concorrente e preferencial aos trâmites e incidentes na fase de execução do Processo do Trabalho, de forma que prevalecerão tais normas ainda que contrariem as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho.
Qual o problema com o comentário?
Faça login novamente para renovar sua sessão.
Menos de R$6,00 por mês
Menos de R$8,50 por mês
Para qual concurso você está estudando? Com essa informação vamos personalizar seus estudos!