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Em relação aos atos, e prazos processuais, no Direito Processual do Trabalho, conforme normas previstas na Consolidação das leis do Trabalho,
os prazos que se vencerem entre os dias 20 de dezembro e 07 de janeiro ficarão interrompidos, assim como aqueles que ocorrem entre 01 de julho e 01 de agosto.
ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.
os atos processuais realizar-se-ão nos dias úteis, apenas no horário compreendido entre as oito e as dezoito horas e serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse público.
diante da reforma trabalhista trazida pela Lei nº 13.467/2017, a penhora não poderá realizar-se em domingo ou em dia de feriado, independentemente de autorização judicial.
os prazos estabelecidos na CLT contam-se com inclusão do dia do começo e exclusão do dia do vencimento e serão contínuos e irreleváveis.
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