O Sistema Nacional de Armas − Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional. É parte de suas competências:
A Lei n° 10.826, de 22/12/2003, estabelece que os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais podem portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:
I. excluídos do regime de dedicação exclusiva;
II. sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento;
III. subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
Está correto o que consta em