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A Lei n° 10.826, de 22/12/2003, estabelece que os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais podem portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam: 

I. excluídos do regime de dedicação exclusiva; 
II. sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; 
III. subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno. 

 Está correto o que consta em

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