Em relação à competência material da Justiça do Trabalho, esta
A Lei nº 13.467/2017 ampliou a competência das Varas do Trabalho, atribuindo a elas a decisão quanto à homologação de acordo extrajudicial, sendo que
Sobre os prazos no processo do trabalho,
No tocante aos honorários de sucumbência no processo do trabalho, de acordo com as inovações da Lei nº 13.467/2017, que alteraram a CLT
Sobre o procedimento sumaríssimo adotado no processo do trabalho,
Em relação ao cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista no Tribunal Regional do Trabalho,
A forma jurisdicional de solução dos conflitos coletivos de trabalho se dá por meio do ajuizamento de ação própria perante a Justiça do Trabalho, denominada de dissídio coletivo, sendo que
A partir da Lei º 13.467/2017, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica passou a ser expressamente previsto na CLT, sendo correto afirmar que