Márcio, advogado, teve o seu contrato de trabalho rescindido pela sua empregadora a empresa “A”. Em razão do recebimento de valor menor que o devido, Márcio ajuizou reclamação trabalhista, advogando em causa própria. Neste caso, no tocante aos honorários de sucumbência da mencionada reclamação trabalhista, sobre o valor que resultar da liquidação da sentença do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa,
Na reclamação trabalhista “V" o valor da causa é R$ 100.000,00. Durante a tramitação processual, as partes celebraram um acordo no valor total de R$ 70.000,00, convencionando que as custas processuais serão pagas pela empresa reclamada. Neste caso, as custas processuais devida pela empresa é de
A Lei nº 11.419/2006, que regulamenta a informatização do Processo Judicial, dispõe que