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Pelas regras previstas na Lei nº 11.126/2005,
a pessoa com deficiência visual tem o direito de ingressar e de permanecer com o cão-guia em todas as modalidades de transporte e jurisdições de transporte coletivo de passageiros, com exceção do transporte aéreo, submetido às regras internacionais de segurança.
a pessoa com deficiência visual, restrita à cegueira e à baixa visão, tem o direito de ingressar e de permanecer com o cãoguia em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo.
é tipificada como crime, apenado com detenção e multa, a conduta consistente em impedir ou dificultar o gozo do direito de uso de cão-guia pela pessoa com deficiência.
é facultado ao estabelecimento público ou privado onde ingressar e permanecer o cão-guia exigir o uso de focinheiras no animal.
o uso do cão-guia, como recurso de acessibilidade para pessoas com deficiência visual, deve ser estimulado pelo poder público, inclusive por meio de incentivos fiscais.
Faltam dias para a Prova.
A residência inclusiva, conforme prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência, será oferecida à pessoa com deficiência em situação de dependência que não disponha de condições de autossustentabilidade,
sem vínculos familiares fragilizados ou rompidos, no âmbito do SUAS.
com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, no âmbito do SUS.
sem vínculos familiares fragilizados ou rompidos, no âmbito do SUS.
com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, no âmbito do SUAS.
com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, no âmbito da Previdência Social.
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