Quanto ao Tribunal Superior Eleitoral, o Código Eleitoral dispõe que
Bento, contador, no mês de junho, do ano das eleições, pretende divulgar, nas redes sociais, seu posicionamento pessoal sobre questões políticas, além de pedir apenas apoio político e de divulgar sua pré-candidatura a deputado estadual. Mário, empresário do ramo de papelaria, pretende, em setembro do mesmo ano, como candidato ao referido cargo, realizar propaganda eleitoral por meio de afixação de faixas no maior e mais frequentado cinema de sua cidade. De acordo com a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), a conduta pretendida de Bento
Considere:
I. Jacinto foi condenado em decisão transitada em julgado por crime contra o patrimônio privado e, cinco anos após o cumprimento integral da pena, resolve concorrer às eleições que ocorrerão no corrente ano.
II. Wanda teve contra sua pessoa representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão proferida por órgão colegiado em processo de apuração de abuso do poder político e, dois anos após essa condenação, pretende concorrer às eleições que ocorrerão no corrente ano.
III. Gilson foi condenado em decisão transitada em julgado por crime contra a vida e, dez anos após o cumprimento integral da pena, pretende concorrer às eleições que ocorrerão no corrente ano.
Com base apenas nas informações fornecidas, de acordo com a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade), para as eleições de 2018