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Lei de determinado Estado, de iniciativa parlamentar, prescreve que o Estado é solidariamente responsável pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas por empresa por ele contratada, quando o valor pleiteado pelo empregado for decorrente de relação jurídica mantida entre a contratada e empregado que ocupa posto de trabalho em órgão público estadual. Considerando que não há delegação da União para que o Estado disponha sobre a matéria, a referida lei estadual é

Sindicato constituído regularmente em janeiro de 2017 impetrou mandado de segurança coletivo em julho do mesmo ano, perante a Justiça Federal, a fim de garantir o direito líquido e certo de empresas a ele filiadas de não serem compelidas ao pagamento da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de salários com base em alíquota que foi majorada para as empresas em geral, e não apenas para as empresas do ramo daquelas filiadas ao Sindicato. A petição inicial foi instruída por documentos que comprovavam a regularidade da constituição e do funcionamento do sindicato, mas não por autorização expressa de seus filiados para que o pleito fosse deduzido judicialmente. À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do STF, a impetração do mandado de segurança pelo sindicato é

Servidores públicos grevistas, titulares de cargos públicos efetivos estaduais, ocuparam parte de prédio público do respectivo Estado para realizar manifestação a fim de que sua reivindicação fosse atendida. Em vista disso, o Estado ajuizou ação possessória perante a Justiça do Trabalho, a fim de obter decisão judicial que determinasse a desocupação do próprio público pelos servidores. O juiz de primeiro grau, todavia, proferiu sentença em que reconheceu não ter competência para julgar o feito.

À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a referida sentença está

Compatibiliza-se com as normas da Constituição Federal em matéria orçamentária:

São objetivos a serem alcançados pelo Poder Público na organização da Seguridade Social previstos na Constituição Federal de 1988:

Indivíduo titular de emprego público de médico junto à Administração estadual prestou concurso para emprego público de médico junto à administração municipal, vindo a ser contratado. Posteriormente, o mesmo indivíduo foi eleito vereador. Considerando essa situação, à luz da Constituição Federal, o médico

Em 2016, o Presidente da República editou medida provisória disciplinando o ingresso na Polícia Federal e nas carreiras de juiz federal e do trabalho, tendo fixado idade máxima para que o candidato tome posse nesses cargos. A medida provisória foi aprovada na Câmara dos Deputados, sendo, após, encaminhada ao Senado, que deixou de apreciá-la no prazo constitucional. Embora a medida provisória não tenha sido convertida em lei, houve, ainda no ano de 2016, o transcurso do prazo para a edição de decreto legislativo para disciplinar as relações jurídicas dela decorrentes. Diante dessa situação, o Presidente da República, entendendo que havia urgência, não aguardou a próxima legislatura e editou, em 2017, medida provisória fixando idade máxima para ingresso na Polícia Federal. Considerando a Constituição Federal,

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