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A coação moral irresistível

Considere: I. Não provocação voluntária do perigo. II. Exigibilidade de sacrifício do bem salvo. III. Inexistência do dever legal de enfrentar o perigo. IV. Conhecimento da situação justificante. V. Agressão atual ou pretérita. São requisitos do estado de necessidade o que se afirma APENAS em

Praticado o ilícito penal por um indivíduo culpável, surge para o Estado o direito de aplicar a sanção penal prevista na lei incriminadora. Contudo, o direito de punir não é absoluto, sendo possível que ocorra alguma causa extintiva de punibilidade, impedindo que o Estado imponha a sanção ao agente. Diante disso, com fundamento no que dispõe o Código Penal sobre a extinção de punibilidade, é corretor afirmar:

Édipo, irritado com as constantes festas que seu vizinho Laio promove à noite, atrapalhando seu descanso, resolve procurá-lo a fim de resolver definitivamente a situação. Para tanto, arma-se de uma espingarda e se dirige à casa de Laio, vindo a encontrá-lo distraído. Ato contínuo, aponta a arma em sua direção a fim de efetuar um disparo contra sua cabeça. Contudo, Jocasta, que, por coincidência, havia acabado de chegar ao local, surpreende e consegue impedir Édipo de seu intento, retirando-lhe a arma de sua mão, evitando, assim, o disparo fatal. A conduta de Édipo, para o Direito Penal, pode ser enquadrada no ordenamento jurídico como

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