João, com dezesseis anos de idade e não emancipado, filho de José e Maria, foi autorizado por seus pais, que são médicos e residiam na cidade de Campo Mourão, a morar com os avós maternos em Curitiba, a fim de matricular-se na escola de sua preferência. Chegando a Curitiba e já instalado, João alistou-se eleitor. No mesmo dia do embarque do filho, seus pais transferiram a residência definitivamente para Londrina, passando ambos a clinicar três dias da semana nessa cidade e a mãe, em dois dias alternados, também na cidade de Arapongas, enquanto o pai, também em dois dias alternados, na cidade de Cornélio Procópio, viajando e retornando a Londrina, no fim de cada dia de trabalho, naquelas cidades. Nesse caso, o domicílio de João é
João vendeu para Atílio 28 hectares de terra, estipulado o preço por medida de extensão, pelo valor total de R$ 1.540.000,00 (um milhão, quinhentos e quarenta mil reais), o que corresponde a R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) por hectare. Da escritura de compra e venda, porém, constou que o valor do imóvel era R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil reais), permanecendo íntegras as dimensões da área e o valor do hectare. Após pago o preço, Atílio, embora tenha desejado realizar o negócio, arrependeu-se em virtude de notícia de possível desapropriação e, a pretexto de sentir-se prejudicado, ajuizou ação para anular o contrato, arguindo que houve erro na escritura a respeito do preço. Nesse caso, o negócio jurídico deverá ser
Considere as afirmações abaixo a respeito da teoria do adimplemento substancial.
I. Embora não esteja expressamente prevista na legislação, a jurisprudência, com base na doutrina, tem admitido esta teoria para evitar a rescisão do contrato.
II. Foi expressamente prevista na legislação civil e sua adoção evita a resolução do contrato, quando ocorrer inadimplemento mínimo.
III. Caso adotada, apesar de a obrigação contratualmente estabelecida não ter sido cumprida totalmente, se ela foi adimplida substancialmente, apenas se admitirá a resolução do contrato, mas impede a condenação em indenização por perdas e danos, se o devedor agiu de boa-fé.
IV. Se adotada, não impedirá o credor de receber o que lhe é devido.
V. Apesar de prevista em lei, com a vigência do Código Civil de 2002, foi abandonada, em razão da regra que impõe a observância da boa-fé.
Está correto o que se afirma APENAS em