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Aquele que impõe o dever de o fornecedor informar de modo adequado o consumidor, suprindo assim todas as informações tidas essenciais para o melhor aperfeiçoamento da relação de consumo, garantindo inclusive a livre escolha do consumidor de contratar o fornecedor traduz o princípio da

A relação jurídica de consumo possui três elementos, sendo estes o elemento subjetivo, o objetivo e o finalístico. São eles, respectivamente:

É correto classificar o defeito do produto da seguinte forma:

O art. 26 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em

O art. 51 do Código de Defesa do Consumidor estabelece a nulidade de pleno direito das cláusulas contratuais que contrariam as normas de ordem pública e interesse social estabelecidas em favor da defesa do consumidor. São exemplos dessas cláusulas previstas no Código, as cláusulas que

O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON do Estado do Maranhão é uma

A ação civil pública, regulada pela Lei nº 7.347/1985, pode ser ajuizada para responsabilização por danos causados ao

Com relação ao tema a responsabilidade pelo fato ou defeito do produto, o Código de Defesa do Consumidor explicita quem são os responsáveis pela reparação dos danos. Utilizou-se, para isso, de rol taxativo dos responsáveis, sem se utilizar do termo fornecedor. Porém, fica explícita a existência de três tipos de fornecedores. São eles:

Diante de uma inscrição indevida do nome do consumidor em lista de pessoas em débito, é cabível indenização por danos morais. Nesta hipótese, o dano moral será

No tema publicidade voltada a consumidores, qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços, é chamada de

De acordo com o Decreto nº 2.181/1997, que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, são consideradas práticas infrativas ao consumidor:

Sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, é correto afirmar:

O risco que não pode ser identificado quando da colocação do produto no mercado em função de uma impossibilidade científica e técnica, somente sendo descoberto depois de algum tempo de uso do produto, é chamado de risco

A extensão, pelo juiz, da responsabilidade de uma personalidade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social, bem como quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração, dá-se o nome de

Constitui infração penal prevista no Código de Defesa do Consumidor:

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