Fábio locou imóvel residencial para Cláudio. Luiz afiançou o contrato, embora contra a vontade de Cláudio e em valor inferior ao
da obrigação principal, renunciado ao benefício de ordem. Tal contrato é
Jonas firmou contrato com Sidney, por instrumento particular, emprestando-lhe R$10.000,00, os quais deveriam ser devolvidos
em janeiro de 2010. Em fevereiro de 2014 Jonas faleceu, deixando somente herdeiros maiores e capazes. Em fevereiro de
2015, o espólio de Jonas ajuizou ação de execução contra Sidney, que, nos embargos, não abordou a questão da prescrição.
Fê-lo, porém, em sede de recurso. O Tribunal
João é marceneiro e reside com sua família em imóvel de sua propriedade, no qual possui equipamentos profissionais, móveis
que guarnecem a residência e um veículo de transporte, e onde edificou benfeitorias diversas, incluindo voluptuárias, tudo devidamente
quitado. De acordo com a Lei n 8.009/90, se executado em razão do inadimplemento de nota promissória, João poderá
se valer da impenhorabilidade do bem de família, a qual compreende
Sérgio, domiciliado durante toda a vida em São Luís, faleceu, em um acidente de trânsito em Bacabal, em 20 de outubro de 2014 .
Seu inventário foi aberto em 19 de dezembro de 2014 e a partilha de seus bens foi homologada em 15 de março de 2015 . De
acordo com o Código Civil, a herança de Sérgio foi transmitida a seus herdeiros no momento da
No cumprimento de sentença condenatória transitada em julgado, de natureza não fiscal nem ligada às relações de consumo, a
Procuradoria do Estado do Maranhão constatou que a empresa X Ltda. não possuía bens suficientes ao pagamento do débito.
Pretendendo a desconsideração da personalidade jurídica da empresa X, a Procuradoria do Estado do Maranhão deverá, de
acordo com o Código Civil, comprovar
Marcelo possuiu, como seu, imóvel no qual estabeleceu sua moradia habitual, por onze anos, sem interrupção nem oposição, e
não ostentando justo título. No imóvel, foram descobertas jazidas e recursos minerais. Em ação de usucapião, Marcelo requereu
fosse declarada aquisição do imóvel e das jazidas e recursos minerais, pelo transcurso do tempo. A pretensão
Considere as proposições abaixo, sobre a exclusão da responsabilidade civil:
I. A responsabilidade civil do Estado por atos comissivos de seus agentes não admite causa de exclusão.
II. A culpa exclusiva da vítima afasta o elemento culpa, porém não o nexo de causalidade e a obrigação de indenizar.
III. O caso fortuito e a força maior nem sempre excluem a responsabilidade pelo dano.
IV. Não constitui ilícito, e por isto não enseja a responsabilização civil, o exercício de direito reconhecido, ainda que exercido
de maneira antifinalística, excedendo manifestamente os limites impostos por seu fim e econômico ou social, pela boa-fé
ou pelos bons costumes.
Está correto o que se afirma APENAS em