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No Brasil, após a Constituição de 1988, houve uma profunda mudança na forma de disciplinar a seguridade social, um
panorama normativo que compreende a
previdência que contará apenas com a contribuição dos a ela vinculados, a saúde que contará com o esforço da sociedade e a assistência social que é fruto do esforço do terceiro setor.
aposentadoria a todos que atingirem 60 anos de idade, se homens e 50 anos de idade, se mulheres, a saúde aos vinculados ao INSS e a assistência aos hipossuficientes.
previdência aos contribuintes, a saúde para todos e a assistência social a quem dela necessitar.
saúde de todos, apenas no que se restringe ao atendimento básico, a previdência paga a todos que não tiverem emprego e a assistência social, que é um atendimento multidisciplinar, desde que não importe no pagamento de qualquer valor em moeda.
previdência como modelo contributivo e filiação facultativa, a assistência social como programa dirigido a todos, como é, também, a saúde.
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