A criação das Coordenadorias Regionais de Educação, instâncias administrativas de atuação intermediária responsáveis pelas
escolas estaduais e subordinadas às Secretarias Estaduais de Educação dos Estados que as possuem, é um exemplo de
João, servidor público e chefe de determinada repartição, em razão de circunstâncias de índole social, delegou ao seu subordinado, Elias, a edição de atos de caráter normativo, evitando, assim, prejuízos aos administrados. A propósito do tema e nos termos da Lei no 9.784/1999, a conduta de João está
A revogação dos atos administrativos
Manoel, servidor público do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, permitiu que empresa utilizasse bem pertencente ao Tribunal, sem a observância das formalidades legais aplicáveis à espécie, gerando prejuízos aos cofres públicos. No entanto, sua conduta foi praticada de forma culposa, ou seja, sem intenção de praticar ato ímprobo ou mesmo de causar qualquer lesão ao erário. No caso narrado, a conduta de Manoel
Considere: I.Secretarias Municipais. II.Postos de Saúde. III.Delegacias de Polícia. IV.Ministérios. V.Delegacias Regionais da Receita Federal. Quanto à esfera de ação, classificam-se os órgãos públicos em centrais e locais. NÃO constitui exemplo de órgãos públicos locais o que se afirma APENAS em