O auditor, quando obtida evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis, deve expressar-se por meio de
Segundo as Normas de Auditoria Governamental - NAG,
aplicáveis ao controle externo, a fase do processo de
auditoria governamental na qual as evidências são coletadas
e examinadas, de modo a fundamentar os comentários e
opiniões, e que envolve o exame de registros e documentos,
a avaliação de processos e sistemas orçamentários,
financeiros, patrimoniais e operacionais, com vistas a
informar sobre a confiabilidade do Sistema de Controles
Internos - SCI, a legalidade, legitimidade, impessoalidade,
moralidade e publicidade dos atos, regularidade das contas,
o desempenho da gestão e os resultados das políticas,
programas e projetos públicos, corresponde à etapa de
As Entidades Fiscalizadoras Superiores - EFS do setor público, nas quais incluem-se os Tribunais de Contas, devem observar as normas emitidas pela International Organization of Supreme Audit Institutios - INTOSAI, que em sua norma ISSAI 100 aponta três tipos de auditoria. A auditoria que objetiva examinar a economicidade, eficiência, eficácia, efetividade e qualidade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública, segundo o manual de auditoria do TCU adaptado às normas internacionais, é a Auditoria
Os procedimentos de auditoria incluem as seguintes etapas: planejamento, avaliação do sistema de controle interno, elaboração de papéis de trabalho, avaliação dos riscos de auditoria, elaboração dos programas de trabalho, aplicação de testes de controle e procedimentos substantivos, elaboração de relatórios e emissão do relatório ou certificado. Um achado passa de indício à evidência, quando atender aos requisitos de suficiente e completo, pertinente ao tema e diretamente relacionados com o achado, sendo a evidência precedida dos atributos de
Segundo os procedimentos em processos de tomadas e prestação de contas do TCM/GO, as contas dos gestores, quando apresentarem omissão no dever de prestação de contas (accountability), prática de ato ilegal, ilegítimo, antieconômico, infração a ato regulamentar, em especial de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, injustificado dano ao erário, serão consideradas
As Normas de Auditoria, NAT do TCU apresentam recomendações referentes aos relatórios de auditoria. “Apresentar, entre outras, toda a informação e todos os elementos necessários para satisfazer os objetivos da auditoria, permitir a correta compreensão dos fatos e situações relatadas, prover os usuários do relatório com uma compreensão suficientemente íntegra. As relações entre objetivos, critérios, achados e conclusões precisam ser expressas de forma clara e íntegra, permitindo sua verificação” é a característica de