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Um cidadão que avaliava o quadro geral de preços de um
edital de licitação identificou que esses preços estavam
em desconformidade com os praticados no mercado e
pediu a impugnação. Segundo a Lei no
8.666/1983,
cabe somente a um agente da entidade licitadora a impugnação de licitações.
cabe somente a um agente da Administração pública a impugnação de licitações.
um cidadão pode solicitar a impugnação em razão de o preço geral está em desacordo com o mercado.
só poderá haver impugnação nas compras para entrega imediata.
só poderá haver impugnação nas compras com entrega até trinta dias após a ata da proposta.
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