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A Lei Orgânica do Município de Manaus contém normas que disciplinam o controle interno da execução orçamentária. De
acordo com essa Lei,
cabe ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas exercer o controle interno do orçamento do Município de Manaus, no que concerne ao orçamento da Zona Franca de Manaus.
o sistema de controle externo do Poder Executivo deverá observar, no que couber, a avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual.
o sistema de controle interno do Poder Legislativo deverá observar, no que couber, a avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo.
os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, no seu âmbito municipal, sistema de controle interno que vise à execução da auditoria prévia dos atos administrativos praticados em cada exercício.
o Poder Judiciário manterá sistema de controle interno que vise à execução da auditoria prévia dos atos administrativos praticados em cada exercício.
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