De acordo com o Decreto no
2.714/2014, na estrutura organizacional
da MANAUS PREVIDÊNCIA são Órgãos Superiores
Colegiados de Gestão Deliberativa:
De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Manaus, salvo exceções previstas em lei especial,
nenhum funcionário municipal poderá prestar, sob
qualquer fundamento, menos de