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De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Manaus, salvo exceções previstas em lei especial,
nenhum funcionário municipal poderá prestar, sob
qualquer fundamento, menos de
quarenta e cinco horas semanais e quatro horas diárias de trabalho.
trinta horas semanais e seis horas diárias de trabalho.
quinze horas semanais e oito horas diárias de trabalho.
vinte horas semanais e oito horas diárias de trabalho.
quarenta horas semanais e quatro horas diárias de trabalho.
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