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Juscelino, servidor público federal, praticou falta administrativa
e foi penalizado com a sanção de suspensão por
noventa dias. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, a falta funcional
praticada por Juscelino, que acarretou nessa
punição, foi
revelar segredo do qual se apropriou em razão do cargo.
inassiduidade habitual.
incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição.
recusar fé a documentos públicos, reincidentemente.
proceder de forma desidiosa.
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