Pedro, servidor público, emitiu três atos administrativos distintos. O primeiro deles foi praticado com vício relativo ao objeto (aplicada
pena de advertência quando o correto seria a pena de suspensão). O segundo é válido, sendo totalmente vinculado. Por
fim, o terceiro ato administrativo corresponde a um atestado, emitido ao respectivo interessado. A propósito do instituto da revogação,
A Administração pública instaurou sindicância para apurar suposta irregularidade praticada pelo servidor público federal Henrique
no exercício de suas funções. Ao final da sindicância, constatou-se a veracidade dos fatos, sendo aplicada, de imediato, a respectiva
penalidade disciplinar ao servidor. Nos termos da Lei no
8.112/1990, a penalidade aplicada foi de
Alice, servidora pública federal, procedeu de forma desidiosa ao exercer sua função pública. Já Lara, também servidora pública
federal, no exercício de suas funções, aceitou comissão em espécie advinda de representante de estado estrangeiro. Nos
termos da Lei no
8.112/1990, a ação disciplinar para as condutas praticadas pelas servidoras Alice e Lara prescreve em