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Em relação ao inquérito civil:
O prazo de conclusão do inquérito civil é fixado no âmbito da competência administrativa de cada Ministério Público, mediante ato administrativo de seu Órgão de Administração Superior competente, desde que não superior a um ano.
É possível expedir recomendações, nos autos de inquérito civil ou de procedimento preparatório, como medida alternativa ou substitutiva ao compromisso de ajustamento de conduta ou à ação civil pública.
O desarquivamento do inquérito civil, diante de novas provas ou para investigar fato novo relevante, poderá ocorrer a qualquer tempo.
Poderá oficiar nos autos do inquérito civil, do procedimento preparatório ou da ação civil pública o órgão responsável pela promoção de arquivamento não homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público.
Todas as diligências no âmbito do inquérito civil serão documentadas mediante termo ou auto circunstanciado e todos os ofícios requisitórios deverão ser fundamentados e acompanhados de cópia da portaria que instaurou o procedimento.
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