Em relação à incorporação dos tratados internacionais de proteção aos direitos humanos ao direito brasileiro é correto afirmar:
A Declaração Universal dos Direitos Humanos - DUDH, adotada e proclamada pela Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral da ONU em 10/12/1948 e assinada pelo Brasil na mesma data, representou o repúdio direto das ideologias que tinham por princípio o desprezo e o desrespeito pelos direitos do homem. As liberdades consideradas como a mais alta aspiração do homem comum, no preâmbulo da DUDH são:
No exercício de sua competência legislativa, o Estado da Paraíba pode se valer das opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos - CIDH uma vez que
A legitimidade para submeter caso à decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos CIDH pertence