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Ao disciplinar a atuação do Estado no domínio econômico, a Constituição da República estabelece que

A Lei federal no 9.985/2000, que regulamenta dispositivos constitucionais atinentes ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, dispunha, originalmente, em seu art. 36, § 1º :

“Art. 36. Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o
empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei.


§ 1o O montante de recursos a ser destinado pelo empreendedor para esta finalidade não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, sendo o percentual fixado pelo órgão ambiental licenciador,de acordo com o grau de impacto ambiental causado pelo empreendimento

Referido dispositivo legal foi objeto de ação direta de inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, que, ao final, decidiu, por maioria de votos, pela “inconstitucionalidade da expressão ‘não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento’, no § 1º do art. 36”. Em voto vencido, um Ministro divergiu, para consignar que se deveria “manter a norma em vigor e o dispositivo com essa expressão, (...) entendendo-se que a administração ambiental não poderá fixar percentual superior a meio por cento. Se o legislador não fixou patamar superior, penso que o administrador não poderá fazê-lo” (ADI 3.378, j. 9/4/2008).

No caso em tela, o Supremo Tribunal Federal procedeu à

Eros é Prefeito de determinado Município, em exercício de primeiro mandato. Durante o segundo ano de mandato, ele e sua esposa Psiquê, ocupante de cargo efetivo na administração direta local, se divorciam, em decorrência de divergências políticas. Poucos meses depois, ela se filia ao partido de oposição ao ex-marido, pelo qual pretende candidatar-se à chefia do Executivo municipal, no próximo pleito, concorrendo com Eros, que tentará a reeleição.

Considerando a disciplina constitucional da matéria e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a esse respeito, analise:

I. Para concorrer à reeleição, Eros deveria renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito.

II. Caso Eros exerça o mandato até o fim, Psiquê estará impedida de candidatar-se a cargos eletivos no Município em que o ex-marido é Prefeito, não obstante tenha se divorciado dele no curso do mandato.

III. A condição de ex-esposa de Eros não impede que Psiquê pleiteie cargos eletivos nas esferas estadual ou federal, mesmo que ele venha a se reeleger, mas caso Psiquê se eleja, ficará afastada do cargo que ocupa na Administração direta local.

Está correto o que consta APENAS em

Medida provisória tendo por objeto a instituição de empréstimo compulsório para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, é submetida à apreciação do Congresso Nacional. Comissão mista legislativa analisa e emite parecer favorável à conversão em lei da medida provisória, o que acontece ao final de noventa dias contados de sua edição, após sua aprovação em separado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Nessa hipótese,

Projeto de lei complementar que visa a autorizar os Estados da Federação a legislarem sobre questões específicas relativas à desapropriação de imóveis urbanos e rurais é apreciado pelas Casas do Congresso Nacional, obtendo voto favorável à aprovação pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e por 42 Senadores. Nessa hipótese, o projeto de lei complementar

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