Nos termos da legislação estadual, servidor público do Estado de São Paulo, admitido em data anterior à Lei Complementar Estadual nº 1.010/07 (Lei que criou a SPPREV), para o exercício de função-atividade correspondente a função de serviço público de natureza permanente (conforme previsto no artigo 1º da Lei Estadual no 500/74), ao completar as condições necessárias, terá direito de
A hipótese em que servidor público efetivo, demitido do serviço público estadual, nele reingressa em cumprimento de decisão judicial, é denominada