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Nos termos da legislação estadual, servidor público do Estado de São Paulo, admitido em data anterior à Lei Complementar Estadual nº 1.010/07 (Lei que criou a SPPREV), para o exercício de função-atividade correspondente a função de serviço público de natureza permanente (conforme previsto no artigo 1º da Lei Estadual no 500/74), ao completar as condições necessárias, terá direito de

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