Atenção: As questões de números 26 e 27 referem-se à Lei
nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos).
É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, cujos programas NÃO estão obrigados a respeitar
Atenção: As questões de números 29 a 32 referem-se à Lei
no 9.504/97 (Lei das Eleições).
É permitida a veiculação de propaganda eleitoral através de
Atenção: As questões de números 26 e 27 referem-se à Lei
nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos).
A respeito da fusão e incorporação de partidos políticos, considere:
I. Na hipótese de fusão, a existência legal do novo partido tem início com o registro dos estatutos do novo partido no Tribunal Superior Eleitoral.
II. No caso de incorporação, o instrumento respectivo deve ser levado ao Ofício Civil competente, que deve, então, cancelar o registro do partido incorporado a outro.
III. Adotados o estatuto e o programa do partido incorporador, realizar-se-á, em reunião conjunta dos órgãos nacionais de deliberação, a eleição do novo órgão de direção nacional.
Está correto o que se afirma APENAS em
Atenção: As questões de números 29 a 32 referem-se à Lei
no 9.504/97 (Lei das Eleições).
Tício pretende candidatar-se a Deputado Estadual e completará a idade mínima constitucional de 21 anos no ano em que se realizam as eleições. Nesse caso, Tício só terá o registro de sua candidatura deferido e só poderá concorrer ao pleito se completar 21 anos até a data
Os membros das Juntas Eleitorais serão nomeados sessenta dias antes das eleições
De acordo com a Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidade), no processo de impugnação de registro de candidatura,
Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais, dentre outras atribuições, processar e julgar originariamente
Atenção: As questões de números 29 a 32 referem-se à Lei
no 9.504/97 (Lei das Eleições).
Se o registro do candidato estiver sub judice, ele
A requisição de força federal necessária ao cumprimento de decisão do Tribunal Regional Eleitoral compete ao
Atenção: As questões de números 29 a 32 referem-se à Lei
no 9.504/97 (Lei das Eleições).
A denominação da coligação poderá