A conduta de iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria tipifica o crime de
Considere:
I. Estado de necessidade.
II. Erro inevitável sobre a ilicitude do fato.
III. Coação moral irresistível.
IV. Obediência à ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico.
São causas de exclusão da culpabilidade as indicadas SOMENTE em