A respeito da criação e do registro dos Partidos Políticos, considere:
I. O partido político que já tenha adquirido personalidade jurídica através do registro no cartório competente do Registro Civil e das Pessoas Jurídicas da Capital Federal poderá participar do processo eleitoral, ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, mas não receberá recursos do Fundo Partidário.
II. Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional.
III. O registro do estatuto no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos.
IV. O requerimento de registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil e das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados.
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Paulo é Deputado Estadual pelo Estado do Amazonas e deseja candidatar-se a Deputado Federal. Nesse caso,
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