A redação originária do Art. 39 da Constituição Federal previa a obrigatoriedade de um regime jurídico único para ingresso de pessoal na administração pública direta, autárquica e fundacional. A Emenda Constitucional 19/1998 aboliu, entretanto, a exigência de regime jurídico único, conferindo nova redação ao Art. 39. Sobre esse assunto, é INCORRETO dizer que:
A Emenda Constitucional 45/2004 incluiu o
importante § 3º no Art. 5º da Constituição Federal,
que prevê hipótese em que tratados internacionais
tornam-se equivalentes à emenda constitucional.
Sobre esse assunto, é INCORRETO afirmar que: