A Contabilidade Pública é o ramo da Ciência Contábil que aplica na administração pública as técnicas de registro dos atos e fatos administrativos, apurando resultados e elaborando relatórios periódicos, levando em conta as normas de Direito Financeiro (Lei 4.320/64), os princípios gerais de finanças públicas e os princípios de contabilidade. De conformidade com seu artigo 85, a contabilidade será organizada de modo a permitir:
De acordo com o que dispõe o art. 35 da Lei nº 4.320/64, conclui-se que o regime contábil adotado pela Contabilidade Pública em nosso País é:
O artigo 36 da Lei 4.320/64 considera como restos a pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se, entretanto, as despesas: