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Segundo disposições do Estatuto da Cidade - Lei nº.
10.257/2001, o parcelamento do solo das cidades prevê
que seja reservado a função social da terra, expressa
pela:
Reserva de áreas urbanas (Zonas de Interesse Social – ZEIS), destinadas à construção de moradias populares e instalação de equipamentos urbanos.
A reserva de vazios urbanos, (Zonas de Interesse Social – ZEIS), que diante de calamidades públicas destina-se à construção e alocação de famílias vítimas de tempestades e enchentes.
A reserva de terras que, situadas nas regiões periféricas das cidades (Zonas de Interesse Social – ZEIS), tem como principal objetivo a construção exclusiva de equipamentos urbanos, visando o desenvolvimento de zonas de qualificação urbana.
A reserva de áreas rurais que, incorporadas às cidades (Zonas de Interesse Social – ZEIS), deve ser destinada ao INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, para avaliação e redistribuição de terras no país.
A reserva de vazios urbanos (Zonas de Interesse Social – ZEIS) para construção de equipamentos urbanos, como são as igrejas e os centros comunitários.
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