Para tratar da gestão de recursos hídricos no Brasil, deve-se analisar a Lei 9.433/97, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, baseada em uma gestão descentralizada da água. Para efetivar esta gestão, a referida legislação enumera os seguintes instrumentos:
O exemplo em destaque no texto acima demonstra que o dano ambiental possui natureza difusa, com difícil dimensão da sua extensão e indivisibilidade dos prejuízos, podendo facilmente ter afetação intergeracional. Neste contexto, no que tange à responsabilização por dano ambiental, é correto afirmar que
O art. 225, parágrafo 1º, inciso III, da Constituição Federal, dispõe que cabe ao poder público definir, em todas as unidades da federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos. Destarte, após intensos debates entre ambientalistas, cientistas e organizações não governamentais no ano 2000, foi publicada a Lei 9.985, que cria o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). De acordo com o art. 3º da Lei, o SNUC é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais, divididas entre unidades de proteção integral e unidades de uso sustentável. Em relação às espécies de unidades de conservação, é correto afirmar que