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Sobre a lei 8142/90 que dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde , é
incorreto afirmar:
A Conferência de Saúde reunir–se–á cada 4 anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes.
A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências de Saúde será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.
As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terrão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio aprovados pelo respectivo Conselho.
O Conselho Nacional de Secretários de Saúde– CONASS e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde CONASEMS terão representação no Conselho Nacional de Saúde, mas não têm representação paritária dos usuários ou dos trabalhadores do SUS.
A Conferência de Saúde só poderá ser convocada extraordinariamente pelo Conselho de Saúde.
Faltam dias para a Prova.
De acordo com a lei 8080/90 no campo de atuação do Sistema Único de Saúde não se inclui (incluem):
Ações de redistribuição de renda.
A participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico.
Colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
A fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas, para consumo humano.
A vigilância nutricional e orientação alimentar.
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