Para a melhoria da qualidade da formação escolar, considerando-se as condições socioculturais e educacionais das crianças da comunidade e zelando pela oferta equitativa de aprendizagens e alcance dos objetivos do Ensino Fundamental, a Lei nº 11.114/2005 (16 de maio de 2005), pela alteração dos Artigos 6º, 32 e 87 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), torna obrigatória a matrícula das crianças no Ensino Fundamental de: